Ribeirão Preto, SP – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece novos critérios para a decretação de prisões preventivas. A medida tem como objetivo garantir maior precisão na avaliação da periculosidade dos acusados e evitar a liberação de criminosos considerados perigosos.
O projeto altera o artigo 312 do Código de Processo Penal, incluindo critérios que devem ser observados pelos juízes ao decretar a prisão preventiva. Entre os novos critérios estão o modus operandi do crime, a participação em organizações criminosas, a natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas, e o receio fundado de reiteração delitiva.
Além disso, o projeto prevê que esses critérios sejam avaliados obrigatoriamente durante as audiências de custódia, antes de se decretar a liberdade provisória ou a prisão preventiva. As audiências de custódia, introduzidas no Brasil em 2015, servem para que juízes analisem a legalidade das prisões em flagrante e decidam se o acusado deve aguardar julgamento detido ou em liberdade.
O autor do projeto, ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, justificou a mudança na lei argumentando que a inclusão desses critérios é necessária para ajudar os juízes a definir, com mais precisão, quando um preso é de alta periculosidade e quando sua liberdade pode trazer riscos à sociedade.
O relator do projeto na CCJ, senador Sérgio Moro, incluiu novos dispositivos no texto, como a obrigatoriedade de coleta de material biológico de presos em flagrante por crimes violentos, sexuais ou que integrem organizações criminosas. “A extração do perfil genético é um mecanismo poderoso para a investigação criminal, tanto para identificar o autor do crime quanto para exonerar o inocente”, justificou Moro.
O projeto agora segue para análise da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado antes de se tornar lei.