A partir de 2025, novas regras para a aposentadoria entram em vigor, trazendo alterações que impactarão tanto trabalhadores do setor público quanto do setor privado. As mudanças fazem parte da Reforma da Previdência aprovada anteriormente e estão relacionadas principalmente à idade mínima progressiva e ao tempo de contribuição exigido para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima para aposentadoria das mulheres subirá para 62 anos, enquanto a dos homens permanece em 65 anos. Além disso, o tempo de contribuição mínimo exigido será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Para aqueles que estão próximos de se aposentar, serão aplicadas regras de transição, permitindo que os segurados alcancem a aposentadoria com exigências mais brandas. As principais opções de transição incluem a aposentadoria por pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição, e a regra de pedágio de 50% ou 100%, dependendo do tempo que falta para cumprir o mínimo exigido.
As mudanças também afetam o cálculo do valor do benefício. Agora, o valor da aposentadoria será baseado na média de todos os salários de contribuição, sem descartar os 20% menores, o que pode reduzir o valor final do benefício para muitos segurados.
A reforma busca garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário diante do aumento da expectativa de vida da população e do envelhecimento demográfico. No entanto, as novas regras têm gerado preocupações entre trabalhadores que ainda não cumpriram os requisitos para aposentadoria, especialmente em relação ao aumento do tempo de trabalho necessário para alcançar o benefício integral.
Para mais detalhes e orientações sobre como planejar a aposentadoria diante das novas regras, especialistas recomendam que os segurados consultem o INSS ou um advogado previdenciário.